segunda-feira, 13 de julho de 2009

Hora extra e adicional noturno a domésticos

Trabalhadores domésticos de Curitiba e Região Metropolitana terão a atividade regulamentada e direitos garantidos a partir de amanhã (14). Durante a reunião da escola de governo está prevista a assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho Doméstico, uma parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Ministério da Previdência Social e Superintendência do Trabalho e Emprego no Paraná.

O Paraná será o primeiro estado brasileiro a ter direitos da categoria reconhecidos em convenção coletiva de trabalho, seguindo orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que sugere que todos os países regulamentem a categoria até 2010.

Sem acordo coletivo de classe, os empregados domésticos não recebem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, horas extras e o adicional noturno. A legislação brasileira assegura às empregadas domésticas, registradas formalmente, direito ao 13° salário, aposentadoria, auxílio doença, férias de 30 dias, folgas semanais e nos feriados, 120 dias de licença maternidade e cinco meses de estabilidade no emprego após o parto. A lei impede ainda que o empregador desconte nos salários a alimentação, material de higiene e moradia e obriga o pagamento de vale-transporte quando necessário.

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