Foi publicada na sexta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União lei que revoga o artigo 60 da Lei de Contravenções Penais, de 1941.
Até a semana passada, quem fosse pego mendigando, por ociosidade ou cobiça, estaria sujeito a pena de 15 dias a três meses de prisão. A punição podia aumentar para até 20 dias de prisão, caso a contravenção fosse feita de modo "vexatório, ameaçador ou fraudulento".
Continua em vigor um outro artigo polêmico: o que considera a ociosidade uma contravenção. Segundo a lei, pode ficar preso por quinze dias a três meses quem "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho".
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